EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - 1ª fase - EXAME 137º
O Exame de Ordem destina-se a considerar habilitado ao exercício da profissão de Advogado o Bacharel em Direito
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2. O pedido de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, deverá ser feito na Ficha de Inscrição, pela internet, no site www.cespe.unb.br.
1.3. São requisitos para inscrição:
1.3.1 Haver concluído o curso de graduação em Direito, mediante comprovação nos termos do subitem 6.6 deste Edital; e
1.3.2. Ter domicílio eleitoral no Estado de São Paulo, comprovado através do número do título de eleitor fornecido no ato da inscrição ou ter concluído o curso de Direito, nos termos do item anterior, no Estado de São Paulo.
1.3.3. Ter recolhido a taxa de inscrição no valor equivalente a R$ 180,00, que não será devolvido em hipótese alguma.
1.3.3.1 Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
1.3.4. Ao efetuar sua inscrição o candidato deverá indicar o número de sua cédula de identidade e o órgão expedidor, bem como o número de seu título de eleitor, este último para comprovar o seu domicílio eleitoral, apenas na hipótese de não estar realizando a prova na Seccional do Estado da Federação diverso daquele em que conclui sua formação acadêmica, devendo atentar para a correção dos dados apresentados, tendo em vista o disposto no subitem 6.6 deste Edital.
1.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá tomar conhecimento das normas do Edital que regulamenta o Exame nessa ocasião e estabelece datas e prazos a serem cumpridos, não podendo alegar desconhecimento dos mesmos.
1.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.cespe.unb.br, no período das 10 horas de 24 de novembro de 2008 às 16 horas de 15 de dezembro de 2008 e, por meio do link referente ao Exame de Ordem, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos adiante:
1.5.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher a ficha de inscrição e transmitir os dados pela internet.
1.5.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de 16 de dezembro de 2008, em qualquer agência bancária, por meio de boleto bancário, impresso de acordo com as instruções do site.
1.5.2.1. O candidato deverá observar o horário de expediente bancário para efetivação da inscrição.
1.5.3. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação no valor correspondente ao da taxa de inscrição.
1.5.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.cespe.unb.br, na página do Exame, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do CESPE/UnB, pelo telefone (61) 3448-0100, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
1.5.5. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
1.6. A OAB/SP e o CESPE/UnB não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
1.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, facsímile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 24 de novembro a 15 de dezembro de 2008, ou por qualquer outra forma que não a especificada neste Edital. O agendamento de pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Verificado a qualquer tempo que o recebimento de inscrição não atende a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
1.7.1. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site www.cespe.unb.br.
1.8. A OAB/SP e o CESPE/UnB eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Exame.
1.9. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar em que cidade pretende realizar o Exame (Anexo I). O Exame será aplicado em todas as cidades no mesmo dia e horário, facultando-se ao candidato optar por qualquer das cidades em que será aplicado o Exame, desde que o seu domicílio eleitoral ou de sua formação acadêmica situe-se em um dos municípios localizados no Estado de São Paulo.
1.10. Também, no ato de inscrição, o candidato deverá declarar a área de sua opção, dentre Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário ou Direito do Trabalho, não sendo permitida alteração depois de encerrado o prazo de inscrição.
1.11. O candidato que deixar de indicar no formulário de inscrição pela internet os dados necessários para a realização do Exame ou fizer indicação de códigos inexistentes, terá sua inscrição cancelada.
1.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à OAB/SP o direito de excluir do Exame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
1.13. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de dezembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Ref.: 137º Exame de Ordem – OAB/SP (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.13.1. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do examinando. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.
1.13.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
1.13.3. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
1.13.4. O candidato portador de deficiência participará do exame em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
1.14. O candidato que não tiver acesso particular à internet poderá utilizar-se de serviços gratuitos de acesso à internet, tais como:
1.14.1. rede pública do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO: infocentros disponibilizados em locais públicos para acesso à internet, distribuídos em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado de São Paulo. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando RG nos próprios Postos. A seguir, alguns endereços:
SÃO PAULO - CAPITAL
Poupatempo Sé I: Praça do Carmo, S/N (utilize a saída do Metrô Sé da Rua Anita Garibaldi) / Associação dos Deficientes Visuais e Amigos-Adeva (Acesso exclusivo para deficientes visuais): Rua da Consolação, 1.289 – Consolação / CPTM Brás: Praça Agente Cícero, S/N – Brás / CPTM Granja Julieta: Avenida das Nações Unidas, 15.187 - Vila Gertrudes / Poupatempo Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 256 (Próximo ao Terminal de Transferência) - Santo Amaro / CPTM
Tatuapé: Rua Catiguá, S/N – Tatuapé / Poupatempo Itaquera: Avenida do Contorno, 60 – Itaquera (Estação Corinthians-Itaquera do Metrô) / Parque Baby Barioni: Rua Dona Germaine Burchard, 451 - Água Branca / Tucuruvi: Avenida Mazzei, 33 – Tucuruvi.
GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos: Rua José Campanella, 5 - Bairro Macedo - (antiga fábrica Abaeté) / Mogi das Cruzes: Praça Sacadura Cabral, S/N – Centro / Osasco: Avenida dos Autonomistas, 1.945 (acesso pela Rua Deputado Emílio Carlos) / Santo André:
Rua Visconde de Taunay, S/N – Centro / São Bernardo do Campo: Rua Nicolau Filizola, 100.
INTERIOR
Adamantina: Av. Antonio Tiveron, 333 / Araçatuba: Rua Armando Salles de Oliveira, S/N / Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1.729 / Assis: Rua Dr. Luiz Pizza, 19 – Centro / Barretos: Rua 4, 889 / Bauru: Rua Amazonas, Quadra 1, nº 41 - Bairro Coralina / Campinas: Avenida Francisco Glicério, 935 (próximo ao Correio) / Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jd. do Lago / Franca: Rua Frei Germano, 2.089 – Estação / Marília: Avenida Sampaio Vidal, 245 / Piracicaba: Rua do Rosário, 833 – 2º andar / Presidente Prudente: Avenida Washington Luiz, 544 – Centro / Ribeirão Preto: Rua Flávio Uchôa, 1.180 - Campos Elíseos / Avenida Presidente Kennedy, 1.500 (Novo Shopping) / São Vicente: Rua Frei Gaspar, 384 - sala 29 / São Carlos: Rua 13 de Maio, 2.000 – Centro / São João da Boa Vista: Rua Benedito Araújo, 44 / São José do Rio Preto: Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 (Praça Cívica) / São José dos Campos: Rua Rubião Júnior, 84 - piso 2 - sala 54 (Shopping Centro) / Avenida São João, 2.200 (Shopping Colinas) /
2. DAS PROVAS
2.1. O Exame de Ordem compreenderá duas fases e obedecerá às disposições do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB, e da Deliberação nº 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, do Conselho Seccional da OAB/SP:
2.2. Primeira Fase – Prova Objetiva – contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, que versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e também questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
2.3. Segunda Fase – Prova Prático-Profissional – acessível apenas aos aprovados na prova objetiva e compreenderá, necessariamente, 2 (duas) partes distintas:
a) redação de peça profissional, privativa de Advogado;
b) respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
2.3.1. Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.
2.3.2. A prova prático-profissional será elaborada dentro da matéria constante do programa (Anexo II).
3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - Caderno I - DOE a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Exame, que também serão divulgados nos sites da OAB/SP e do CESPE/UnB.
3.2. A confirmação da data, conforme cronograma, e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no DOE e nos sites www.cespe.unb.br e www.oabsp.org.br .
3.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova, deverá ele entrar em contato com a Central de Atendimento do CESPE/UnB, pelo telefone (61) 3448-0100, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.3.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Exame se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.
3.3.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
3.3.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
3.4. Os eventuais erros na inscrição quanto a nome, número do documento de identidade, número do título de eleitor, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
3.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cidade de provas e área de opção para realização da prova prático-profissional, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do CESPE/UnB, pelo telefone (61) 3448-0100, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas (horário de Brasília), com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
3.5.1. Não será permitida troca de opção de cidade de prova ou área de opção para realização da prova prático-profissional, após encerrado o período de inscrição.
3.5.2. O candidato que não entrar em contato com a Central de Atendimento do CESPE/UnB no prazo mencionado deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
3.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes do Edital de Convocação e da consulta disponibilizada no site www.cespe.unb.br.
3.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando um dos documentos de identidade original, que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, como por exemplo: a Carteira de Estagiário expedida pela OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97), dentro do prazo de validade e Passaporte, dentro do prazo de validade.
3.8.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
3.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.8.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do exame, a OAB/SP poderá submeter todos os candidatos a identificação grafológica no dia de realização das provas.
3.9. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico predeterminados.
3.10. Da prova objetiva:
3.10.1. Durante a prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações e máquinas calculadoras; quanto às agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. Também não será permitido o uso de protetores auriculares, bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. A inobservância da proibição de porte dos referidos itens poderá resultar na anulação da prova do candidato que vier a ser flagrado portando qualquer deles, se constatado, pelos fiscais destacados para acompanhar a realização do Exame, que houve ou possa ter ocorrido algum evento caracterizador de favorecimento para o candidato.
3.10.2. A prova objetiva terá duração de 5 (cinco) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 horas e 30 minutos do seu início, qualquer que seja o motivo.
3.10.3. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
3.10.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal e, ao término do seu exame, em hipótese alguma, levará consigo a Folha Definitiva de Resposta e o Caderno de Questões.
3.10.5. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
3.10.5.1. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.
3.10.5.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha Definitiva de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.10.6. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o Caderno de Questões. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas.
Não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
3.11. Da prova prático-profissional
3.11.1. A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas, sendo permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios de jurisprudência, vedada a utilização de sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos e obras que contenham formulários e roteiros de peças jurídicas, questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, mesmo as editadas sob a forma de livro, bem como toda e qualquer publicação, com tais características, editada ou patrocinada por cursos especializados no preparo para concurso de exame de ordem. Quanto às agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. Também não será permitido o uso de protetores auriculares, bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. A inobservância da proibição de porte dos referidos itens poderá resultar na anulação da prova do candidato que vier a ser flagrado portando qualquer deles, se constatado, pelos fiscais destacados para acompanhar a realização do Exame, que houve ou possa ter ocorrido algum evento caracterizador de favorecimento para o candidato.
3.11.2. Não será considerada a prova elaborada em discordância do ponto apresentado na oportunidade.
3.11.3. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
3.11.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova contendo a redação da peça profissional e as respostas às questões práticas.
3.11.5. O candidato não poderá sair do local do exame antes de transcorridas 2 horas e 30 minutos do seu início.
3.11.6. Somente serão consideradas as respostas transcritas com caneta esferográfica de tinta preta.
4. DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
4.1. Serão considerados aprovados na Primeira Fase os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto das questões.
4.2. A Segunda Fase será aplicada somente aos candidatos habilitados na Primeira Fase. A convocação será feita pelo DOE e disponibilizada nos sites do CESPE/UnB e da OAB/SP.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
5.1. Na avaliação da prova prático-profissional serão considerados o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
5.2. A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 ponto.
5.3. A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
6.1. Em suas duas fases, caberá recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação dos resultados.
6.2 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.oabsp.org.br, e seguir as instruções ali contidas.
6.2.1 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo candidato, de todas as suas razões, referentes a todas as questões impugnadas. Após a impressão, o sistema não permitirá ao candidato a alteração e/ou adição de outras razões recursais.
6.3. Admitido o recurso, será a prova revista por comissão revisora, composta de três membros da coordenadoria da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, designados por seu Presidente, sendo a decisão da comissão revisora irrecorrível.
6.4. O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das provas. Provido o recurso, será permitido ao candidato realizar a prova prático-profissional do Exame em curso ou do imediatamente subseqüente, esta última hipótese quando o resultado do recurso for divulgado com prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis que antecederem a prova prático-profissional.
6.5. Os resultados de quaisquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados no DOE e na sede do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada, ficando vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
6.6. Proclamado o resultado final, o candidato aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado. Esse certificado todavia somente será emitido após a divulgação do resultado final e mediante a comprovação da conclusão do curso de graduação em Direito conferida até o dia da realização da prova prático-profissional e, ainda, a prova da respectiva colação de grau, que poderá ser superveniente, acompanhadas de cópia da cédula de identidade e, se for o caso, de seu título de eleitor, cujos dados deverão corresponder àqueles informados no momento da inscrição, sob pena de anulação de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Provimento nº 109, de 05 de dezembro de 2005, do Conselho Federal da OAB, e a Deliberação nº 11/96, da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, constituem parte integrante deste Edital.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações, avisos e resultados oficiais, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.3. Toda menção de horários deste Edital e em outros atos decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
7.4. A OAB/SP e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por qualquer documento ou material esquecido ou danificado nos locais das provas.
7.5 A OAB/SP e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
7.7 A OAB/SP e o CESPE/UnB poderão submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.
7.8 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionários jurídicos, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.
7.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
7.10 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.11 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.
ATENÇÃO
As agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, sendo apreendidos os que se encontrarem na posse do candidato, mesmo em desuso, acarretando a nulidade da prova se constatados a sua utilização.
Aconselhamos aos bacharéis que usem do bom senso na escolha do traje para a realização da prova, evitando o uso de chinelos, sandálias de dedo, bermudas, camisetas-regata e mini-blusas, não apropriadas para o exercício profissional da advocacia.
CRONOGRAMA
DATAS EVENTOS
24.11.2008 Abertura das Inscrições.
15.12.2008 Encerramento das Inscrições.
11.01.2009 Data prevista para a aplicação da Prova Objetiva.
15.02.2009 Data prevista para a aplicação da Prova Prático-Profissional.
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DE PROVA
Obs: A cidade de prova deverá ser a de domicílio eleitoral ou de formação acadêmica.
CÓDIGO - CIDADE DE PROVA
01 – ADAMANTINA
02 - AMERICANA
03 – ARAÇATUBA
04 – ARARAQUARA
05 - ASSIS
06 – BARRETOS
07 – BAURU
08 – BRAGANÇA PAULISTA
09 – CAMPINAS
10 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
11 – FRANCA
12 – GUARULHOS
13 – ITAPETININGA
14 – JUNDIAÍ
15 – MARÍLIA
16 – MOGI DAS CRUZES
17 – OSASCO
18 – PIRACICABA
19 – PRESIDENTE PRUDENTE
20 – RIBEIRÃO PRETO
21 – SANTOS
22 – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SÃO CAETANO DO SUL
23 – SÃO CARLOS
24 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA
25 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
26 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
27 – SÃO PAULO – CAPITAL
28 – SOROCABA
29 – TAUBATÉ
ANEXO II
PROGRAMA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. 1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4.Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7. Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8. Medidas Cautelares. 9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular. 11. Habeas Corpus. 12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15. Ação Monitória. 16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18. Ação de Consignação em Pagamento. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha. 21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional,desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. (DJ, 09.12.2005, p. 663/664, S 1).
Fonte: www.oabsp.org.br
Data: 14/11/08
ID: 1205